Para uma empresa estrangeira poder registrar um domínio .BR, deverá possuir um procurador legalmente estabelecido no país e um cadastro no sistema do Registro .br. Após o cadastro em nosso sistema, a empresa receberá um identificador que deverá ser informado ao formulário de registro de domínios em substituição ao CNPJ.
O procedimento para cadastro da entidade estrangeira consiste no envio de:
- procuração com firma reconhecida no país de origem da empresa, delegando poderes ao procurador para registro de domínio, cancelamento de domínio, transferência de propriedade do domínio e transferência do contato da entidade. Um modelo ilustrativo de procuração em português está disponível aqui;
- declaração de atividade comercial da empresa, com firma reconhecida no país de origem da empresa, onde deverá obrigatoriamente constar: razão social, endereço completo, telefone, objeto social, atividades desenvolvidas, nome e cargo do representante legal;
- declaração de compromisso da empresa, com firma reconhecida no país de origem da empresa, assumindo que estabelecerá suas atividades definitivamente no Brasil, no prazo de 12 meses, contados a partir do recebimento desta. Um modelo a ser seguido desta declaração encontra-se aqui;
- legalização consular da procuração, da declaração de atividade comercial e da declaração de compromisso, a ser realizada no Consulado do Brasil no país de origem da empresa;
- tradução juramentada da procuração, da declaração de atividade comercial e da declaração de compromisso;
- cópia do CNPJ ou do CPF do procurador;
- ofício do procurador estabelecendo qual ID do contato da entidade estrangeira.
Caso o procurador não tenha uma entidade cadastrada no sistema, este cadastro também deverá ser efetuado, através do envio dos dados completos do procurador: CNPJ/CPF, razão social/nome, endereço completo, telefone e ID do contato da entidade.
O endereço para envio de documentos ao Registro .br é:
A/C Hostmaster - Registro .br
Assunto: Cadastro de empresa estrangeira
Av. das Nações Unidas, 11541, 7° andar
04578-000 - São Paulo - SP
Algumas restrições serão aplicadas aos registros de entidades estrangeiras:
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Os contatos de cobrança de domínios por ela registrados deverão ter "residência" em território nacional.
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A razão social da entidade estrangeira somente poderá ser alterada administrativamente pelo Registro .br.